TSTEDCiv-RRAg 0000064-36.2022.5.17.0003
Acidente de trabalho: dano moral e material
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Dano moral e material
- Nexo de causalidade
- Prova pericial
- Contradição e omissão não verificadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST, pois o Regional ao negar provimento ao recurso ordinário do Reclamante para manter a sentença de origem, assim o fez após análise dos elementos fático-probatórios presentes nos autos e concluir que “mormente quando o laudo pericial, produzido por expert de confiança do Juízo, após análise dos documentos juntados aos autos, afastou a existência de nexo causal/concausal”. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ juntar a petição de id. a53c54d; II - rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator