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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1002134-71.2017.5.02.0465

Ausência de vícios: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A decisão fundamentou de forma clara e coerente, a inviabilidade do exame das insurgências recursais relativas aos critérios da pensão mensal, dedução de valores previdenciários e índices de correção monetária, aplicando o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso de natureza extraordinária. A decisão consignou expressamente que o não conhecimento do recurso de revista e o desprovimento do agravo de instrumento decorreram da ausência de pressupostos processuais e da natureza fática dos temas suscitados, não havendo falar em ausência de manifestação judicial sobre os pontos invocados. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. EXISTÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a omissão no julgado que, ao prover o recurso de revista e condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal, remeteu a liquidação a critérios inexistentes na origem, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para fixar os parâmetros da condenação. A pensão mensal devida por redução da capacidade laborativa (art. 950 do Código Civil) deve contemplar o 13º salário e o terço constitucional de férias, por integrarem a remuneração, bem como observar o termo inicial na data do ajuizamento da ação e a determinação de constituição de capital garantidor, na forma do art. 533 do CPC, visando assegurar a efetividade da execução da obrigação alimentar. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos embargos declaratórios da reclamada e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC; II) dar aos embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e determinar que a pensão mensal de 30% da última remuneração inclua o 13º salário e o terço constitucional de férias, com termo inicial na data do ajuizamento da ação e a obrigatoriedade de constituição de capital garantidor, nos termos do art. 533 do CPC, mantendo-se os demais termos da decisão embargada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Atos Processuais; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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