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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 152-28.2013.5.04.0011

Execução: diferenças de gratificação semestral

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças de gratificação semestral
  • Cálculos de liquidação
  • Apuração da base de cálculo do teto remuneratório constitucional
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico do acórdão regional, sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não se trata de hipótese de decisão sucinta. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Teto Salarial - limitação; Cargo de Confiança

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