TSTAg-AIRR 152-28.2013.5.04.0011
Execução: diferenças de gratificação semestral
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças de gratificação semestral
- Cálculos de liquidação
- Apuração da base de cálculo do teto remuneratório constitucional
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico do acórdão regional, sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não se trata de hipótese de decisão sucinta. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Teto Salarial - limitação; Cargo de Confiança