STFHC 264.030 MC-Ref
Referendo na liminar em habeas corpus contra ato do presidente da comissão parlamentar mista de inquérito
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Previdenciário
- “cpmi do INSS”
- Convocação para depor como testemunha
- Contador
- Alegação de sigilo profissional
- Dever de comparecimento
- Medida cautelar referendada
Ementa
REFERENDO NA LIMINAR EM HABEAS CORPUS CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - “CPMI DO INSS”. CONVOCAÇÃO PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. CONTADOR. ALEGAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANDO SOLICITADO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES. DEVER DE COMPARECIMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar deferida neste habeas corpus, pelos próprios fundamentos da decisão pela qual parcialmente concedida, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.