TSTRR-Ag 21521-20.2017.5.04.0664
Dispensa discriminatória: empregado na iminência da aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dispensa discriminatória
- Empregado na iminência da aposentadoria
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixo de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no artigo 282, § 2º, do CPC. 2 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA. Constatada possível violação ao artigo 37 da CF, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação ao artigo 37 da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a dispensa do reclamante foi motivada diante da permanência da situação financeira deficitária da instituição, sendo necessário ajustar o dispêndio com pessoal. 2 No entanto, é incontroverso nos autos que o autor foi dispensado quando estava prestes a se aposentar, conforme se denota do voto vencido que consignou expressamente que: " o reclamante foi despedido às vésperas da aposentadoria ". 3 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido que é discriminatória a conduta do empregador que utiliza como critério para a dispensa coletiva a condição de empregado aposentado ou que esteja na iminência de se aposentar. O art. 1º da Lei Federal 9.029/95 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. 4 - Deste modo, o acórdão do Tribunal Regional está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação ao artigo 37 da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 37 da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedentes os pedidos e determinar a reintegração do autor ao emprego, na mesma função e condições anteriores, com o pagamento dos salários e demais vantagens de todo o período de afastamento até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Para evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução do valor recebido a título de verbas rescisórias, inclusive multa de 40% sobre o FGTS, pagas por ocasião de sua dispensa. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada