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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.881.376

Agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

1. Ausência de omissão e de obscuridade no acórdão recorrido; precedentes citados.

2. Aplicação da Súmula 284/STF às alegações genéricas sobre paridade de armas e função social e ao artigo 14 do Código de Processo Civil.

3. Manutenção da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor diante da insolvência evidenciada no cumprimento de sentença.

4. Princípio jura novit curia aplicado nas instâncias ordinárias.

5. Inaplicabilidade do art. 1.003 do Código Civil à desconsideração da personalidade jurídica; incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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