STFARE 1.591.424 ED-AgR
Matéria criminal: insurgência da defesa
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Insurgência da defesa
- Negativa de seguimento
- Fundamentação insuficiente do tópico de repercussão geral
- Razões genéricas
- Requisito de admissibilidade
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Insurgência da defesa. Negativa de seguimento. Fundamentação insuficiente do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Apelo extremo da acusação. Provimento. Tráfico de drogas. Materialidade. Revaloração do conjunto fático-probatório. Ausência de apreensão de substância e de laudo toxicológico. Existência de outros elementos de provas que demonstram a prática delitiva. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.