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Jurisprudências

STFHC 256.267 AgR-ED-ED

Ausência dos requisitos de cabimento

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado ao cumprimento das penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa menores, por incursão no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06”.

II. Questão em discussão

2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.

IV. Dispositivo

4. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado deste habeas corpus, independentemente da publicação do acórdão deste julgamento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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