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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1363-94.2014.5.09.0021

Erro substancial em pressuposto de admissibilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL EM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de revista foi conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI 1, a qual preconiza que a multa normativa deve ser limitada ao valor da obrigação principal, porém, o caso não diz respeito à multa normativa, mas astreintes , além do que a obrigação principal é de fazer e, portanto, não pode ser quantificada monetariamente. 2. A discussão dos autos, portanto, não tem aderência à OJ 54 e, em se tratando de erro substancial em pressuposto de admissibilidade recursal, é possível acolher os embargos de declaração com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a contradição e, dando-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista, ficando prejudicados os declaratórios quanto à alegada omissão na apreciação do recurso de revista adesivo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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