TSTEDCiv-RR 1363-94.2014.5.09.0021
Erro substancial em pressuposto de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Erro substancial em pressuposto de admissibilidade
- Efeito modificativo
- Possibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL EM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de revista foi conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI 1, a qual preconiza que a multa normativa deve ser limitada ao valor da obrigação principal, porém, o caso não diz respeito à multa normativa, mas astreintes , além do que a obrigação principal é de fazer e, portanto, não pode ser quantificada monetariamente. 2. A discussão dos autos, portanto, não tem aderência à OJ 54 e, em se tratando de erro substancial em pressuposto de admissibilidade recursal, é possível acolher os embargos de declaração com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a contradição e, dando-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista, ficando prejudicados os declaratórios quanto à alegada omissão na apreciação do recurso de revista adesivo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)