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Jurisprudências

TSTRR 1955-95.2013.5.03.0036

Fase de execução: correção monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. Consoante decidiu o STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, a menos que tenha havido decisão anterior transitada em julgado que tenha expressamente adotado a TR (ou o IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês (item i). 2. No caso concreto, a sentença é expressa em determinar a incidência da TR e rechaçar o IPCA como índice de correção monetária, e juros de mora de 1% ao mês, de modo que, tendo ela transitado em julgado em data anterior à decisão do STF, impõe-se respeitar a força da coisa julgada produzida no feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF.). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Correção Monetária; Equiparação Salarial

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