STJHC 909.126
Remição de pena: aprovação parcial no enem e no encceja
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Remição de pena
- Aprovação parcial no enem e no encceja
- Ensino médio
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação parcial nos exames.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação parcial nos exames ENEM e ENCCEJA.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da execução está em conformidade com a jurisprudência.
5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.