STFRE 1.550.713 ED-AgR
Fundamentos: multa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
- Multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso extraordinário em razão da vedação prevista na Súmula 279/STF e do necessário reexame prévio de norma infraconstitucional.
2. Sem se insurgir contra esses óbices, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno e, consequentemente, do extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
5. Dada a manifesta inadmissibilidade do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa se unânime o escrutínio.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior. Ademais, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.