TSTAg-AIRR 0101177-55.2017.5.01.0067
Responsabilidade civil: não comprovação do ato ensejador dos danos morais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Não comprovação do ato ensejador dos danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ENSEJADOR DOS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator