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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101177-55.2017.5.01.0067

Responsabilidade civil: não comprovação do ato ensejador dos danos morais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ENSEJADOR DOS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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