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Jurisprudências

STFMI 7.527 AgR

Reserva de vagas para pcd nos quadros permanentes de empregados e servidores públicos

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. RESERVA DE VAGAS PARA PCD NOS QUADROS PERMANENTES DE EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora.

2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo decorrente de interpretação do agravante, por exorbitar da expressa disposição constitucional.

3. Existência de legislação que prevê reserva de vagas para PcD e seus respectivos critérios de admissão em concursos públicos. A ausência de uma reserva estrutural, dentro do quadro de servidores, consiste em uma opção legislativa, e não em omissão inconstitucional.

4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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