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Jurisprudências

STFARE 1.521.592 AgR-terceiro

Terceiro agravo interno em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL RURAL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. CADUCIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como fundamentos a vedação prevista na Súmula 279/STF, bem assim a impropriedade de reanálise, em sede de recurso extraordinário, de legislação federal.

2. A parte alega insubsistentes os óbices apontados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à configuração da caducidade de decreto declaratório de utilidade pública, considerado determinado imóvel rural, para fins de desapropriação, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.

5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, a teor do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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