STJEDcl no AgInt no AREsp 2.735.615
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Nulidades processuais
- Juros contratuais
- Rediscussão do julgado
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES PROCESSUAIS. JUROS CONTRATUAIS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por parte demandada contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em ação monitória.
II. Questão em discussão
2. Alegação de omissão do acórdão embargado à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do julgado nem à manifestação de mero inconformismo da parte vencida.
4. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que apresentou fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.