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Jurisprudências

TSTRR 6774-18.2014.5.01.0482

Publicação anterior à vigência lei nº 13.467/2017

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Publicação anterior à vigência lei nº 13.467/2017
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobrás
  • Regime licitatório simplificado
  • Vigência do art. 67 da lei nº 9.478/1997

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI Nº 9.478/1997. DECRETO Nº 2.745/1998. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 5º, II, do CPC). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI Nº 9.478/1997. DECRETO Nº 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar a matéria, firmou entendimento no sentido de que, nas hipóteses de contratação de serviços pela Petrobrás mediante procedimento licitatório simplificado previsto na Lei nº 9.478/1997, aplica-se o item IV da Súmula nº 331 do TST. II. No caso destes autos, a condenação imposta ao ente público se fundou na constatação de que é aplicável o disposto no Decreto 2745/98. III. No âmbito da atual composição da Oitava Turma, prevalece o entendimento de que a submissão da Petrobrás ao procedimento licitatório simplificado previsto na legislação especial afasta a incidência do regime estabelecido pela Lei nº 8.666/1993, razão pela qual não se revela juridicamente adequada a aplicação do item V da Súmula nº 331 do TST, construído a partir da disciplina própria das contratações administrativas regidas pelo regime licitatório comum. Afastada, em consequência, a aplicação dos temas 246 e 1.118 de repercussão geral. IV. Assim, uma vez que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na Súmula 331, IV, do TST, o acórdão não merece reforma. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido; Ônus da Prova

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