STJAgInt no AREsp 3.205.512
Princípio da dialeticidade: óbices não enfrentados: súmula 282/STF e indicação de norma diversa de tratado ou lei federal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS: SÚMULA 282/STF E INDICAÇÃO DE NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
2. O recurso interno não demonstra ataque concreto e pormenorizado aos óbices da Súmula 282/STF (prequestionamento) e do não cabimento do especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, limitando-se a alegações genéricas e à rediscussão de tese de direito.
3. À luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impõe-se a rejeição do agravo quando não enfrentados, em sua integralidade, os fundamentos autônomos da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.