Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.512

Princípio da dialeticidade: óbices não enfrentados: súmula 282/STF e indicação de norma diversa de tratado ou lei federal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS: SÚMULA 282/STF E INDICAÇÃO DE NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão.

2. O recurso interno não demonstra ataque concreto e pormenorizado aos óbices da Súmula 282/STF (prequestionamento) e do não cabimento do especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, limitando-se a alegações genéricas e à rediscussão de tese de direito.

3. À luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impõe-se a rejeição do agravo quando não enfrentados, em sua integralidade, os fundamentos autônomos da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.