STFRcl 83.836 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025
Ementa
Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14/STF. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
, , negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto .