Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 83.836 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Ementa

Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14/STF. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

, , negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto .

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.