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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.228.402

Servidor público: sindicato

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ISENÇÃO DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.

1. A Corte Especial deste Superior Tribunal pacificou a compreensão no sentido de ser "cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública, plenamente incidente o art. 18 da lei n. 7.347/85, com a isenção de custas" (EREsp n. 1.322.166/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 23/3/2015). A propósito: AgInt no REsp n. 2.005.473/SC, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11/11/2022; REsp n. 1.721.212/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/11/2018.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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