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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0010623-85.2021.5.03.0000

Ausência do vício de omissão

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. - AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. O acórdão embargado não padece de omissão, pois a própria embargante transcreveu trecho do julgado que se revela suficiente para afastar a alegada preliminar. Ao esclarecer a data na qual o acórdão rescindendo transitou em julgado, assim como a incidência dos efeitos da decisão proferida no julgamento do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF sobre o caso, obviamente foi reconhecida a legitimidade do autor para ajuizamento da ação rescisória. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Determinar que a Secretaria da SBDI-2 desta Corte observe o pedido de habilitação protocolado no dia 21/09/2026, após a inclusão do feito em pauta, pela Massa Falida de Companhia Leader de Promoção de Vendas, procedendo-se as futuras publicações em nome do profissional indicado. Brasília, 8 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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