STJAgRg no HC 795.168
Tráfico de drogas privilegiado: afastamento da minorante com base na quantidade de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas privilegiado
- Afastamento da minorante com base na quantidade de drogas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade da substância entorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da pena base, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.