TSTAg-AIRR 10148-71.2014.5.01.0343
Nulidade: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Exposição das razões da formação de convencimento
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO. ART. 371 DO CPC. 2 . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. 3. HORAS EXTRAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, nos temas, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indeferimento de Produção de Prova