STFHC 264.048 AgR
Tráfico: writ contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Tráfico
- Inviabilidade
- Supressão de instância
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER APTOS A AFASTAR ESSE ÓBICE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a “[...] nulidade do ingresso domiciliar realizado antes do nascer do sol e o relaxamento da prisão; subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares”.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que denegou a ordem no HC 1.015.885/PR. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
4. Ausentes ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder.No caso, a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores do art. 312, caput e § 2º, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.