TSTAg-AIRR 1001937-95.2016.5.02.0063
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Vícios inexistentes
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c / c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma clara e objetiva as questões suscitadas, tanto no que tange à alegada ausência de delimitação dos valores incontroversos pela Executada, quanto em relação aos parâmetros da coisa julgada. Em relação à primeira omissão apontada, o Tribunal Regional esclareceu, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, que a matéria foi devidamente delimitada pela Executada, bem como os valores incontroversos. Quanto à coisa julgada, o Tribunal Regional registrou que foi determinada a estrita observância da Lei Complementar n° 813/96. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que devem ser excluídos dos cálculos os décimos dos períodos em que houve recebimento de gratificação de função integral, cujo valor supere o dos décimos incorporados. Registrou que de acordo com a Lei Complementar n° 813/96, "o servidor com décimos incorporados tem direito apenas à diferença entre os décimos incorporados e a nova gratificação Portanto, se o autor, após a incorporação das gratificações, recebeu remuneração de função pelo seu valor integral e não apenas pelas diferenças, nesses períodos não fará jus aos décimos incorporados, sob pena de enriquecimento sem causa". Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Incorporação