TSTRRAg 21734-94.2016.5.04.0006
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- III –recurso de revista da reclamante regido pela lei 13.467/2017
- Prejudicada a análise da transcendência
- Concurso
- Terceirização
- Preterição
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Considerando-se possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário. A inobservância do referido requisito de admissibilidade inviabiliza o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMAS REMANESCENTES. Considerando o não conhecimento do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional, prossegue-se no exame dos demais temas do agravo da reclamante. CONCURSO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS E/OU LUCROS CESSANTES. TUTELA ANTECIPADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, ao se insurgir quanto aos temas, não observou o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto não transcrito trechos do acórdão recorrido, nos tópicos respectivos, o que não atende aos referidos requisitos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação ao art. 93, IX da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; IV) por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas "concurso público - terceirização - preterição - direito subjetivo à nomeação"; "dano moral" ; "dano material e/ou lucros cessantes"; "tutela antecipada" e "honorários advocatícios"; V) determinar à Secretaria da 8.ª Turma que proceda a retificação da autuação a fim de que conste a regência pela Lei 13.467/2017.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Concurso Público / Edital; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho