TSTAg-RR 101330-36.2019.5.01.0482
Empresa em recuperação judicial: multa do artigo 467 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova