TSTAg-RR 10973-53.2020.5.15.0007
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadorias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST - DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o contrato de transporte de mercadorias caracteriza relação de natureza comercial, que não se confunde com a terceirização de serviços prevista no item IV da Súmula nº 331 do TST. No caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional confirma a existência de contrato mercantil entre as reclamadas, o que afasta a aplicação do referido verbete sumular. Mantém-se, assim, a decisão monocrática que julgou o recurso em conformidade com o entendimento predominante no âmbito desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação; Ônus da Prova