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Jurisprudências

TSTAg-RR 10973-53.2020.5.15.0007

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadorias

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de transporte de mercadorias
  • Natureza comercial
  • Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST - DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o contrato de transporte de mercadorias caracteriza relação de natureza comercial, que não se confunde com a terceirização de serviços prevista no item IV da Súmula nº 331 do TST. No caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional confirma a existência de contrato mercantil entre as reclamadas, o que afasta a aplicação do referido verbete sumular. Mantém-se, assim, a decisão monocrática que julgou o recurso em conformidade com o entendimento predominante no âmbito desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação; Ônus da Prova

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