TSTAg-AIRR 1000760-53.2023.5.02.0386
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento irregular de inflamáveis em edificação vertical
- Descumprimento das nr 16 e 20
- Risco acentuado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE INFLAMÁVEIS EM EDIFICAÇÃO VERTICAL. DESCUMPRIMENTO DAS NR 16 E 20. RISCO ACENTUADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a controvérsia relativa ao adicional de periculosidade e, ao julgar os embargos de declaração, esclareceu que o reconhecimento do direito decorreu das irregularidades constatadas nas instalações, reputadas suficientes para a solução da lide. O inconformismo da parte recorrente com a conclusão adotada não se confunde com ausência de fundamentação, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator