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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016670-46.2021.5.16.0022

Dano moral: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. A parte deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º- A, I e IV, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração que confirma a intenção de discutir a tese, bem como não transcreveu o trecho do acórdão dos embargos declaratórios. A exigência legal tem por finalidade demonstrar que a parte provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão essencial e permitir a precisa identificação da alegada omissão. Quanto aos demais temas, tampouco transcreveu os trechos do acórdão que contemplam as teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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