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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001343-65.2023.5.02.0086

Indenização por danos extrapatrimoniais: doença ocupacional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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