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Jurisprudências

TSTRR 1000940-20.2018.5.02.0071

Sexta parte: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Sexta parte
  • Base de cálculo
  • Exclusão de verbas previstas em lei estadual
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • III  recurso de revista interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do art. 37, XIV, da Constituição da República, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do art. 37, XIV, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte é no sentido de que, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da parcela "sexta parte", estas gratificações não se inserem na base de cálculo da referida parcela. No caso, o Regional, ao determinar a inclusão da totalidade das verbas remuneratórias recebidas pela reclamante na base de cálculo da "sexta parte", sem fazer qualquer referência às parcelas cuja exclusão da base de cálculo foi expressamente prevista em lei estadual, divergiu do entendimento sedimentado nesta Corte, devendo ser reformada a decisão quanto à base cálculo da rubrica "sexta parte". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da controvérsia; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, XIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a exclusão, da base cálculo da rubrica "sexta parte", daquelas gratificações cuja lei estadual instituidora previu expressamente que não seriam consideradas para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias. Custas, inalteradas.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Sexta Parte

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