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Jurisprudências

TSTAIRR 21157-39.2019.5.04.0030

Ceee-g: desestatização

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-G. LEI 13.467/2017. DESESTATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a recorrente não atendeu a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, objeto de insurgência. Confirma-se a decisão agravada porque desatendido o pressuposto formal necessário ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso de natureza extraordinária. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO CAUSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As agravantes, na minuta do recurso principal, indicam a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, sem a particularização do efetivo trecho ou segmento decisório sobre o qual recai a tese em discussão, ou mesmo o destaque desses elementos textuais para o devido cotejamento analítico. A transcrição integral do acórdão para o fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto de recurso apenas é admitida quando a decisão for excepcionalmente objetiva e sucinta, o que não é a hipótese retratada nos autos. O recurso de revista não reúne as condições formais necessárias para seu devido processamento, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D. LEI 13.467/2017 . A agravante confunde os requisitos intrínsecos do recurso de revista atinentes à indicação do prequestionamento com a indicação de violação de dispositivo de lei, o que é atécnico. Isso porque, aquele primeiro diz respeito à discussão prévia da matéria debatida durante o processo, ao passo que o segundo se refere ao dispositivo legal que a parte entende por violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Sodalício, ao definir a hermenêutica e o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou a compreensão de que, para além da mera transcrição do acórdão regional, é preciso que a parte transcreva o trecho específico que consubstancie o prequestionamento da matéria de fundo, de modo que o cumprimento parcial dessas diligências por parte da recorrente, a exemplo da indicação do inteiro teor do acórdão ou do respectivo capítulo da decisão que trata da matéria em discussão, sem destaques e promoção de um debate analítico, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido, não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Escorreita, portanto, a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, razão porque deve ser mantida. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada Companhia Estadual de Geração Elétrica - CEEE-G, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa em relação aos temas "responsabilidade solidária/ilegitimidade passiva", "condenação em honorários sucumbenciais", "responsabilidade civil do empregador/danos materiais, morais e estéticos/nexo causal" e negar-lhe provimento; e II) conhecer do agravo de instrumento da reclamada Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa pertinente ao tópico "responsabilidade civil do empregador/danos materiais, morais e estéticos/nexo causal" e negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Honorários Periciais

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