TSTAg-AIRR 262-28.2011.5.01.0028
Responsabilidade Civil do Empregador: tomador de Serviços / Terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - DANOS MORAIS –DANOS MATERIAIS –CARACTERIZAÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova