TSTEDCiv-RR 11856-07.2019.5.15.0113
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Impossibilidade
- Omissão caracterizada
- Enquadramento Sindical
- Banco de Horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE OS TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada, excluir da condenação não somente o pagamento das diferenças salariais, mas também do vale alimentação (que não foi mencionado expressamente do dispositivo da decisão embargada); de sorte que as razões de decidir, ora explicitadas, deverão complementar a fundamentação do acórdão ora embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Enquadramento Sindical; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial