TSTRR 597-16.2022.5.13.0032
A) agravo da ambev (segunda reclamada): terceirização de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo da ambev (segunda reclamada)
- Terceirização de serviços
- Transporte de mercadoria
- Responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade
- Contrato de natureza civil
Ementa
A) AGRAVO DA AMBEV (SEGUNDA RECLAMADA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela segunda reclamada, AMBEV, agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AMBEV (SEGUNDA RECLAMADA). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. Aparente contrariedade à Súmula 331, IV, TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA AMBEV (SEGUNDA RECLAMADA). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a contratação de empresa para o transporte de mercadorias, hipótese dos autos, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, sendo inaplicável o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Julgados da e. SBDI-1 e de todas as Turmas do c TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. contratação para transporte de mercadorias", por contrariedade à Súmula 331, IV, TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada, AMBEV, pelos créditos deferidos ao reclamante.