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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 141-87.2017.5.12.0026

Multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO  INTRANSCENDÊNCIA  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre cerceamento de defesa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, valendo registrar que o valor da causa, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir a decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.730,36 (quatro mil, setecentos e trinta reais e trinta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, revertida em prol do Agravado.

Indexação

Abono Pecuniário; Execução Previdenciária; Cerceamento de Defesa; Cálculo / Repercussão

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