TSTRR 1306-32.2016.5.10.0004
Economiários: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Economiários
- Diferenças salariais
- Vantagem pessoal
- Gratificação de incentivo à produtividade
- Nesse sentido, já decidiu esta Eg
- Sexta Turma
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CEF. ECONOMIÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS – VANTAGEM PESSOAL – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE – INTEGRAÇÃO DAS RUBRICAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. E esta Corte Superior tem firme entendimento de que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada "Vantagens Pessoais", em razão da exclusão do valor referente ao cargo em comissão e da CTVA, ocorrida com a implantação do PCS/98, configurou alteração lesiva vedada, nos moldes do art. 468 da CLT. Precedente da SBDI-1. 3. No caso dos autos, é incontroverso o fato alegado pelo reclamante no sentido de que, com o advento do PCC, foram alteradas as nomenclaturas das gratificações de confiança por ele percebidas e que já haviam sido incorporadas ao seu contrato. 4. Portanto, as gratificações que já estavam incorporadas devem ser mantidas na integração no cálculo das vantagens pessoais. Nesse sentido, já decidiu esta Eg. Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da matéria; II - conhecer do recurso de revista por dissenso jurisprudencial; e, III - no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o pagamento das diferenças salariais preiteadas, em parcelas vencidas e vincendas e reflexos correspondentes, em face do cômputo na base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), as funções "CC - Cargo em Comissão Efetivo (rubrica 055)" e "CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (rubrica 005)". Custas em reversão calculadas sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido (R$ 40.000,00).
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação por Tempo de Serviço; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional