TSTRR 0001096-78.2025.5.08.0114
Horas extras: escala 3x3
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 3x3
- Norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. ESCALA 3X3. NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, “(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas abordados no apelo, sequencialmente, não reproduzindo, no tópico próprio, o trecho correspondente e não realizando o necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator