TSTARR 20586-78.2016.5.04.0384
Acúmulo de função: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Indenização por dano moral
- Salário-substituição
- Intervalo intrajornada
- Indenização de despesa
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensões recursais que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 379 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Pacificou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que, mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados de cooperativa não podem ser equiparados a bancários ou financiários, para o efeito do disposto no art. 224 da CLT, pois essa realidade, assim como as atividades típicas desempenhadas pela parte reclamante no presente caso e descritas no acórdão regional, é encontrada na grande maioria das cooperativas de crédito, e foi considerada por esta Corte Superior ao fixar a tese da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST, persistindo assim as diferenças estruturantes e operacionais entre eles, bem como a finalidade não lucrativa das cooperativas de crédito (função social), que os distinguem, e impedem a equiparação. Julgados do TST. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) reconhecer que o tema "empregado de cooperativa de crédito - equiparação a bancário - impossibilidade - Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos de equiparação com a condição de financiário e de incidência do disposto no art. 224 da CLT.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Salário Substituição; Financeiras / Equiparação Bancário