TSTRR 0020599-56.2021.5.04.0205
Óbices processuais não verificados: indenização civil
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Óbices processuais não verificados
- Indenização civil
- Concausalidade e proporcionalidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO VERIFICADOS. Verificando-se a correta transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e a existência confronto analítico, bem como não havendo óbice da Súmula 126 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO CIVIL. CONCAUSALIDADE E PROPORCIONALIDADE. TEMA 76 DA TABELA DE IRR. A Corte Regional reconheceu que a doença que reduziu a capacidade laborativa do autor e gerou os afastamentos previdenciários teve o trabalho como elemento contributivo na ordem de 25%, porém, entendeu que durante os afastamentos a responsabilidade do empregador deveria corresponder a 100% da remuneração, o que contraria a tese vinculante aprovada no Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos deste Tribunal Superior, verbis: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido." Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; II ¿ conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação em indenização por lucros cessantes a 25% da remuneração do trabalhador, conforme grau de concausalidade laboral. Brasília, 21 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator