Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.650.705

Ausência: procuração

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ausência
  • Procuração
  • Regularização
  • Intimação
  • Justa causa
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da procuração outorgando poderes ao subscritor do recurso. Súmula nº 115/STJ.

2. Na hipótese, os fatos alegados como causadores da "doença mental" da advogada são todos anteriores à interposição do agravo e do recurso especial, o que não a impediu de subscrever os referidos recursos.

3. A simples juntada de laudo psicológico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal. No caso, o referido documento atesta que a advogada foi encaminhada para investigação psicológica em data posterior ao prazo assinalado para regularização da representação processual.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.