STJAgInt no AREsp 2.650.705
Ausência: procuração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ausência
- Procuração
- Regularização
- Intimação
- Justa causa
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da procuração outorgando poderes ao subscritor do recurso. Súmula nº 115/STJ.
2. Na hipótese, os fatos alegados como causadores da "doença mental" da advogada são todos anteriores à interposição do agravo e do recurso especial, o que não a impediu de subscrever os referidos recursos.
3. A simples juntada de laudo psicológico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal. No caso, o referido documento atesta que a advogada foi encaminhada para investigação psicológica em data posterior ao prazo assinalado para regularização da representação processual.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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