STJREsp 2.051.873
Execução de título extrajudicial: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução de título extrajudicial
- Empresa em recuperação judicial
- Plano aprovado e homologado
- Novação suigeneris (art. 59 da lrf)
- Substituição do título executivo originário pela decisão homologatória
- Extinção da execução individual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO E HOMOLOGADO. NOVAÇÃO SUIGENERIS (ART. 59 DA LRF). SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO PELA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. O crédito decorrente de título extrajudicial firmado antes do pedido de recuperação judicial tem natureza concursal e deve se submeter aos efeitos da recuperação, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
2. A aprovação e homologação do plano de recuperação judicial operam novação sui generis das obrigações anteriores, constituindo novo título executivo judicial (art. 59, § 1º, da LRF) e retira a exigibilidade do título originário.
3. As execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora não podem subsistir, nem mesmo sob a forma de suspensão, pois eventual inadimplemento do plano conduz à convolação em falência (art. 73, IV, da LRF) ou à execução específica do novo título judicial, não se admitindo o ressurgimento da execução fundada em obrigação extinta.
4. O precedente invocado pelo acórdão recorrido, que autorizava o prosseguimento de ação de conhecimento até a formação do título, não se aplica às execuções de título extrajudicial já líquido e certo, que, uma vez submetido ao plano homologado, perde sua força executiva em face da recuperanda. Recurso especial provido para extinguir a execução individual ajuizada contra empresa em recuperação judicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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