STJAREsp 2.646.888
Liquidação de sentença: interpretação de título executivo judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Liquidação de sentença
- Interpretação de título executivo judicial
- Exclusão de juros remuneratórios
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 968/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está adequadamente fundamentado, com enfrentamento e resolução das questões postas em juízo, não havendo omissão ou contradição. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de menção expressa aos juros remuneratórios no dispositivo da sentença exequenda impede sua inclusão na fase de cálculos, sendo a expressão "idênticos encargos" interpretada restritivamente para não abarcar verbas não explicitamente condenadas, em conformidade com o princípio da coisa julgada.
3. A aplicação do Tema 968/STJ na fase de liquidação ou cumprimento de sentença é legítima, desde que o comando judicial transitado em julgado exija interpretação, não configurando modificação do título executivo judicial.
4. A autoridade da coisa julgada recai sobre o dispositivo da sentença, e não sobre os motivos ou discussões anteriores. A interpretação do título executivo judicial deve ser realizada em conformidade com os precedentes vinculantes e o ordenamento jurídico vigente.
5. Não houve afronta à coisa julgada, mas sim a correta interpretação do comando judicial à luz do ordenamento jurídico vigente e dos precedentes vinculantes.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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