STJAgRg no AREsp 3.318.124
Princípio da colegialidade: possibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da colegialidade
- Possibilidade
- Revisão pelo órgão colegiado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 203/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. REVISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação concreta e pormenorizada, no agravo em recurso especial, do óbice de inadmissibilidade aplicado na origem atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A mera reprodução das teses de mérito do recurso especial, sem enfrentamento dialético da Súmula n. 203/STJ, não satisfaz o dever de impugnação específica.
3. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade, sobretudo quando sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.