Jurisprudências
TSTAIRR 1001055-66.2021.5.02.0061
Diferenças de complementação de aposentadoria: coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
- Eficácia preclusiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator