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Jurisprudências

STFARE 1.612.518 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito do consumidor. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista. Tratamento multidisciplinar. Coparticipação. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Análise de legislação infraconstitucional. Aplicação das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ao fundamento de que sua análise demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário pode ser conhecido quando sua análise demandar o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. Tal como consignado na decisão agravada, a revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem exigiria o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, além do reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Tal procedimento torna a eventual ofensa à Constituição indireta e reflexa, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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