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Jurisprudências

STJREsp 2.181.470

Contrato de prestação de serviços: bndes e sodexo

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BNDES E SODEXO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.

1. O simples descontentamento da parte com o resultado do julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.

2. Não há ofensa ao princípio da congruência quando o provimento jurisdicional é fruto de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na inicial.

3. No que tange à manutenção do contrato independente da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.442/2022, verifica-se que o acórdão impugnado fundamentou-se em matéria exclusivamente constitucional, o que impede a análise por essa via recursal.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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