STJAgInt no REsp 2.126.737
Execução fiscal: honorários advocatícios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Honorários advocatícios
- Fixação única para ambas ações
- Possibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ÚNICA PARA AMBAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que não há óbice à fixação única de honorários advocatícios nas ações de execução fiscal e de embargos à execução fiscal, desde que se estipule que o valor arbitrado servirá a ambas as ações.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.