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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.101.994

Processamento: enunciado n. 284/STF

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSAMENTO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem solucionou a contenda com base na premissa de que, no caso, o juízo não agiu de ofício ao determinar o reforço da penhora. Nas razões de apelo nobre, a parte apresenta linha defensiva fundada no argumento de que o juiz teria determinado ex officio que reforçasse a garantia. Nesse contexto, nítida a dissociação do arrazoado recursal do quadro fático e das premissas expostos no acórdão recorrido, o que atrai o óbice do Enunciado n. 284/STF.

2. Outrossim, entremostra-se evidente que a alteração dessas premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de fatos e provas, a esbarrar na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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